Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Tire as principais dúvidas sobre o que pode e o que não pode na hora de votar
Neste domingo (6), 5.640.659 eleitores estão aptos a irem às urnas nas 295 cidades de Santa Catarina para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 inicia exatamente às 8h e vai até as 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá votar.
É normal que surjam dúvidas na hora de exercer seu direito ao voto. Por isso, preparamos uma série de dicas para o eleitor se preparar e apertar a tecla “Confirma” da maneira mais tranquila possível. Confira abaixo tudo o que você precisa saber.
Quem deve e quem pode votar?
O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. A consulta à situação eleitoral pode ser feita na área de Serviços do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.
Não votei em 2022, posso votar nessa eleição?
Se o eleitor não votou nas Eleições 2022 e não justificou o a falta, ele ainda pode votar nas Eleições municipais 2022. O Título de Eleitor só é suspenso após não justificar por mais de 3 pleitos.
Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
e-Título
O aplicativo do e-Título permite ao eleitor conferir todas as informações necessárias para votar, inclusive o Título de Eleitor e o local de votação. É importante que o download do aplicativo, disponível no Google Play e na App Store, seja feito com antecedência, uma vez que não será permitido emitir o documento digital no domingo de votação.
O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).
Quais os documentos necessários?
Caso não possua o e-Título, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.
Como conferir o local de votação?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor no número 0800 647 3888 — podendo ser acessado por ligação ou chat via WhatsApp.
Pode votar de bermuda?
Pode! O eleitor pode ir com a roupa que quiser, inclusive fantasiado. As restrições são apenas para entrar na cabine de votação sem camiseta ou parte de cima da roupa e trajes de banho.
No momento da votação, também é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. O importante é saber que não é permitido fazer propaganda eleitoral.
Pode levar o ‘santinho’ do candidato para a urna?
Sim, é possível levar o “santinho” ou uma colinha com o número dos candidatos anotados em um papel para auxiliar na hora de votar. Só não pode distribuir material de campanha ou tentar convencer outras pessoas a votar no seu candidato.
Também é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.
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Posso ir votar acompanhado?
Segundo as normas da Justiça Eleitoral, não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo. Também não é permitido que elas digitem os números na urna eletrônica. Apenas pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Qual a ordem de votação?
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador, com 5 dígitos. Destes, os 2 primeiros correspondem ao partido e os 3 últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
Já o segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, o eleitor digita apenas o número do partido do candidato a prefeito, já que os dois candidatos concorrem em chapa única.
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Quais eleitores têm preferência para votar?
A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila na seção eleitoral, mas pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta garantida. Também possuem preferência os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.
Posso votar estando viajando?
Nas eleições municipais, não existe a opção de votar de onde estiver se estiver longe da sua zona eleitoral, ou seja, realizar o voto em trânsito. Para votar, você precisa estar no seu local de votação registrado.
Se não estiver, deve justificar a ausência no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Também é possível justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título, pelo sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O que pode ser considerado crime no domingo?
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
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É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão de eleitores; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento em redes sociais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Vai ter segundo turno?
A Constituição Federal e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.734/2024 determinam que apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter um segundo turno de votação para prefeito e vice-prefeito, que será realizado no último domingo de outubro, dia 27.
Em Santa Catarina, apenas os municípios de Joinville, com 434.821 eleitores; Florianópolis, com 410.812; e Blumenau, com 265.491 eleitores, estarão aptos a ter um “segundo round” entre os dois candidatos a prefeito mais votados. Os candidatos a vereador são definidos já no primeiro turno.