Está em alta na internet, inclusive no portal da TVBV, que um homem de Porto Alegre, RS, decidiu deixar todos os seus bens para o jogador Neymar Jr., o caso repercutiu rapidamente e gerou dúvidas sobre a possibilidade de deixar os bens para uma pessoa “estranha” em testamento, vamos esclarecer
No Brasil, existem diferentes formas de testamento que permitem que uma pessoa expresse seus desejos quanto à distribuição de seus bens após o falecimento. Vamos explicar algumas dessas formas e listar os tipos de bens que podem ser deixados em testamento.
Testamento Público: É o tipo mais comum de testamento e é feito perante um tabelião. O interessado deve comparecer ao cartório e manifestar sua vontade na presença de duas testemunhas. O tabelião redigirá o documento conforme as instruções dadas e, em seguida, ele e as testemunhas o assinarão.
Testamento Cerrado: Nessa forma de testamento, o interessado redige o documento por escrito ou por meio eletrônico e o entrega em um cartório lacrado. É necessário que a pessoa esteja em pleno discernimento e assine o testamento na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Após o falecimento, o cartório abrirá o documento e iniciará o processo de cumprimento das disposições testamentárias.
Testamento Particular: Também conhecido como testamento hológrafo, é redigido de próprio punho pelo interessado e também tem necessidade de testemunhas. Deve conter a data e a assinatura do testador e, pelo menos, três testemunhas. Para que seja válido, o testamento particular precisa ser homologado judicialmente após o falecimento, por meio de um processo de abertura de testamento.
Agora, em relação aos bens que podem ser deixados em testamento, as opções são amplas e incluem:
- Bens imóveis: Isso engloba terrenos, casas, apartamentos, fazendas, entre outros;
- Bens móveis: São os bens que podem ser transportados e não estão ligados diretamente ao solo. Incluem automóveis, joias, obras de arte, móveis, dinheiro, entre outros;
- Bens intangíveis: Podem ser deixados direitos autorais, marcas registradas, patentes, ações de empresas, apólices de seguro, investimentos financeiros, entre outros;
Portanto sim, o fã do Neymar que deixou seus bens para o jogador tem todo direito de fazer isso e o testamento é válido, algum familiar só poderia “anular” o testamento se ocorre algum tipo de erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal portanto, se nada de “anormal” ocorreu nessa manifestação de vontade, o testamento se manterá válido.
O Jogador também pode não querer esses bens, nesse caso bastaria ele renunciar ao direito no momento que lhe for chamado para receber a herança.
É importante ressaltar que o testamento é uma ferramenta legal que permite ao testador estabelecer a forma como deseja que seus bens sejam distribuídos após seu falecimento. Porém, existem limitações legais, como a legítima, que é a parcela dos bens que não pode ser destinada a outros herdeiros, sendo reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e ascendentes, caso existam.
Lembrando que, em caso de uma pessoa não ter herdeiros e não deixar um testamento o patrimônio será destinado ao Estado.
Recomenda-se consultar um advogado para obter orientações específicas e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas ao redigir um testamento.
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