Decreto estabelece cronograma para bares e casas noturnas e uso de aparelhos de som
A Prefeitura de Florianópolis publicou nessa segunda-feira (1º) um decreto que estabelece um limite de horários de funcionamento aos estabelecimentos no Centro Leste da cidade, região famosa por seus bares e casas noturnas.
Segundo a normativa, assinada pelo prefeito Topázio Neto, a medida considera a “necessidade de garantir o sossego público e convivência harmônica no ambiente urbano”.
O decreto abrange bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas, mercados, conveniências e similares,
assim como a realização de eventos públicos ou privados na via pública, em ruas definidas do Centro Leste (veja abaixo), e deve entrar em vigor na quinta-feira da próxima semana, dia 11 de abril.
Horários de funcionamento
Segundas a Quintas-feiras
Funcionamento das 7h à meia-noite. Permitido som externo até as 22h, e interno até a hora de fechamento.
Sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas
Funcionamento das 7h às 2h. Permitido som externo até as 22h, e interno até a meia-noite.
Domingos
Funcionamento das 10h à meia-noite. Som externo permitido das 15 às 20h, e interno até a meia-noite.
A Prefeitura poderá autorizar a ampliação ou diminuição do horário de funcionamento dos estabelecimentos do Centro Leste nos dias considerados feriados ou em suas vésperas. O Poder Público irá também adequar os alvarás, autorizações e permissões de funcionamento e emissão sonora de estabelecimentos e eventos na região aos horários e condições estabelecidas.
O decreto publicado hoje proíbe também a utilização de “fontes sonoras mecânicas, independente da potência, nos espaços públicos da área do Centro Leste, sem autorização específica”. Ou seja, o uso individual de caixas de som pela população também está vedado. Outro ponto que passa a ser proibido é o comércio de vendedores ambulantes na região.
Ruas em que se aplica o decreto
A normativa considera o polígono formado entre os seguintes pontos:
- Avenida Hercílio Luz (no trecho entre a Rua José Jacques e a Avenida Paulo Fontes);
- Avenida Paulo Fontes (no trecho entre a Avenida Hercílio Luz e a Praça Fernando Machado);
- Praça Fernando Machado;
- Praça XV de Novembro;
- Rua Arcipreste Paiva (no trecho entre a Praça XV de Novembro e a Rua Santos Dumont);
- Rua Santos Dumont (no trecho entre a Rua Arcipreste Paiva e Rua José Jaques);
- Rua José Jaques (no trecho entre a Rua Santos Dumont e a Avenida Hercílio Luz).
Punições
O descumprimento das novas normas estabelecidas acarretará em sanções previstas na lei, e pode ser inclusive enquadrado como crime de desobediência. Segundo o decreto, no caso de reincidência, a Prefeitura poderá cancelar o Alvará de Licença para funcionamento, interrompendo as atividades do estabelecimento.
Foto: Fernando Bortoluzzi/TVBV