27 de novembro de 2024
TVBV ONLINE
Cotidiano

Procon de Santa Catarina instaura processo contra Netflix por descumprimento de contrato

Medida prevê multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação aberta no estado

Em razão da cobrança adicional para o compartilhamento de senhas, no valor de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) por usuário, o Procon de Santa Catarina abriu na última segunda-feira (5) um processo administrativo cautelar a fim de apurar as mudanças contratuais da empresa Netflix. O Órgão estadual de Defesa do Consumidor afirmar que não recebeu as respostas solicitadas à empresa de streaming e por esse motivo instaurou a medida cautelar.

“Assim que a empresa informou os clientes das mudanças bruscas nos termos do compartilhamento de telas, nós adotamos no último dia 29, o procedimento para emitir notificação a empresa, solicitando diversas informações, para que, fossem analisadas por esta Diretoria, e não tivemos resposta da empresa. Diante disso, determinei a abertura do processo Administrativo que já tem sua Decisão Cautelar”, informou o Diretor de relações e Defesa do Consumidor do PROCON de Santa Catarina, Alisson Micoski.

Segundo o PROCON catarinense, há flagrante abuso da empresa de streaming com referência ao consumidor que utiliza o serviço. A instauração da medida cautelar vem para garantir que o cliente permaneça com compartilhamento de senhas e telas sem cobranças adicionais. A orientação é para que o consumidor que se sentir lesado com essas mudanças no contrato, procure o Procon do estado ou o Órgão mais próximo de sua residência ou ligue no telefone 151 para formalizar a reclamação.

De acordo com a decisão cautelar, assim que a empresa for notificada, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação aberta no Órgão. A medida cautelar foi encaminhada via Sedex nesta terça-feira (6) para a sede da empresa que fica em São Paulo. O valor das multas será recolhido junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público, FRBL.

“Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que o Procon determina ainda que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma. É importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeito o devido processo legal, conforme a legislação e a Portaria que disciplina o processo administrativo no Órgão”, completou Micoski.

O Procon de Santa Catarina afirma que vem dialogando com outras unidades da federação que também instauraram procedimentos administrativos similares. Há, de acordo com o órgão, a possibilidade de que seja solicitada à Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, que também instaure processo cautelar, em razão da repercussão do tema entre os consumidores de todo o país.

Foto: Reprodução