23 de setembro de 2024
TVBV ONLINE
Paulo Chagas

Procuradoria Regional Eleitoral recorre no caso do candidato Elizeu

O órgão entrou com recurso que pede a inelegibilidade do candidato a prefeito de Lages

Como se sabe o Tribunal Regional Eleitoral de SC – TRE/SC, por maioria de votos deu provimento ao recurso eleitoral de Elizeu Mattos (MDB), na questão da elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, e deferiu o pedido de candidatura ao cargo de prefeito de Lages.

Como era de se esperar, o MPE/SC recorreu à decisão do TRE/SC e entrou com recurso no órgão, contra o registro da candidatura de Elizeu Mattos, requerendo a impugnação, em razão da renúncia dele no andamento do processo de cassação, em 2016.

Na justificativa para a nova verificação, está o fato de que o Juízo Eleitoral da zona de origem acolheu a impugnação apresentada pelo órgão ministerial eleitoral e indeferiu pedido de registro de candidatura de Elizeu Mattos ao cargo de prefeito de Lages, pelo MDB de Lages, e pela Coligação “Feliz Lages do Povo”, com fundamento no reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “k” da LC 64/90.

Para o Ministério Público Eleitoral, o que se decide é a ocorrência ou inocorrência da causa de inelegibilidade (renúncia) e não a petição ou representação, seu conteúdo ou a gravidade potencial dos fatos que motivaram o processo levar acarretar possível cassação do mandato. Fator que não se discute, na seara eleitoral, no caso, o processo de impeachment.

Sobre o pedido

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SC) requer, portanto, o provimento do presente recurso especial, com a reforma do acórdão recorrido, para que, admitido o presente recurso especial, seja provido, a fim de, restabelecendo a sentença recorrida, manter o acolhimento da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral da zona de origem e, consequentemente, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Elizeu.

Em suma, o caso da inelegibilidade ou não do candidato Elizeu Mattos (MDB), à Prefeitura de Lages, deverá render novo capítulo.