O órgão entrou com recurso que pede a inelegibilidade do candidato a prefeito de Lages
Como se sabe o Tribunal Regional Eleitoral de SC – TRE/SC, por maioria de votos deu provimento ao recurso eleitoral de Elizeu Mattos (MDB), na questão da elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024, e deferiu o pedido de candidatura ao cargo de prefeito de Lages.
Como era de se esperar, o MPE/SC recorreu à decisão do TRE/SC e entrou com recurso no órgão, contra o registro da candidatura de Elizeu Mattos, requerendo a impugnação, em razão da renúncia dele no andamento do processo de cassação, em 2016.
Na justificativa para a nova verificação, está o fato de que o Juízo Eleitoral da zona de origem acolheu a impugnação apresentada pelo órgão ministerial eleitoral e indeferiu pedido de registro de candidatura de Elizeu Mattos ao cargo de prefeito de Lages, pelo MDB de Lages, e pela Coligação “Feliz Lages do Povo”, com fundamento no reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “k” da LC 64/90.
Para o Ministério Público Eleitoral, o que se decide é a ocorrência ou inocorrência da causa de inelegibilidade (renúncia) e não a petição ou representação, seu conteúdo ou a gravidade potencial dos fatos que motivaram o processo levar acarretar possível cassação do mandato. Fator que não se discute, na seara eleitoral, no caso, o processo de impeachment.
Sobre o pedido
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SC) requer, portanto, o provimento do presente recurso especial, com a reforma do acórdão recorrido, para que, admitido o presente recurso especial, seja provido, a fim de, restabelecendo a sentença recorrida, manter o acolhimento da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral da zona de origem e, consequentemente, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Elizeu.
Em suma, o caso da inelegibilidade ou não do candidato Elizeu Mattos (MDB), à Prefeitura de Lages, deverá render novo capítulo.