A professora que agrediu crianças e colegas de trabalho teve a demissão do cargo público confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. O caso aconteceu em uma escola municipal de educação infantil no Vale do Itajaí.
Conforme o Processo Administrativo Disciplinar, além do vocabulário e do tom de voz agressivo, a requerente puxou uma criança pelo braço, pelo cabelo e socou outra que resistia em não dormir.
Uma auxiliar testemunhou uma cena em que a professora deu comida para uma criança com refluxo, que chorava, e mesmo assim continuou a alimentá-la e isso fez com que a vítima engasgasse. A auxiliar interveio na situação, para ajudar a criança.
Com o argumento de que não havia provas suficientes e de que a pena foi exagerada, ela ingressou na Justiça para anular o ato administrativo, voltar à função e ser ressarcida por danos morais. O pleito, no entanto, foi negado pelo juízo de 1º grau.
“Fora as agressões físicas”, escreveu o magistrado, “ela não deu a atenção necessária às crianças tanto em sala quanto no parque, chegando a esquecer uma delas que brincava no balanço”.
Segundo ele, a forma como a professora se relacionava com as demais servidoras, principalmente com as auxiliares, também se mostrou inapropriada, chamando-as de ‘auxiliarzinhas’, atitude depreciativa, discriminatória, ou seja, totalmente inadequada.
Inconformada, a professora recorreu ao TJ. Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, concluiu que as provas comprovam a contradição da professora, durante o processo, além da provas e testemunhos das agressões.
Foto: Pixabey/Reprodução