Pista foi liberada por volta das 12h e protesto segue às margens da rodovia
No dia em que a Câmara dos Deputados vota o Projeto de Lei (PL) nº 490, de 2007, que, entre outras questões, trata principalmente do Marco Temporal de demarcação de terras indígenas, manifestantes contrários ao PL a bloquearam a rodovia BR-101, na manhã desta terça-feira (30). A interrupção ocorreu por volta das 10h, na região do Morro dos Cavalos, em Palhoça, município da Grande Florianópolis.
Com queima de pneus e faixas, o grupo manifesta contra a aprovação do PL, que tramita em regime de urgência na Câmara e busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do Marco Temporal de ocupação para os processos de demarcação. Na prática, uma aprovação do projeto determinaria a demarcação de terras apenas para territórios ocupados por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Após negociações pacíficas com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o grupo, de aproximadamente 80 pessoas, liberou a rodovia no sentido sul às 11h20 e no sentido norte às 12h. Até a liberação da estrada, o congestionamento chegou a aproximadamente 1,5 quilômetro nos dois sentidos. Entenda abaixo o que é o Marco Temporal e quais são suas implicações territoriais no Brasil.
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O Marco Temporal
Atualmente, as áreas indígenas estão demarcadas com base Constituição Federal 1988, mas sem a determinação de data específica de ocupação. Além dos territórios demarcados, outras áreas também são reivindicadas por povos indígenas, sob a alegação de seriam de pertencimento indígena mas que foram invadidas. Se aprovado, o Marco Temporal invalida Terras Indígenas que foram invadidas entre 1500 e 1988 e declara apenas os territórios ocupados na data de promulgação da Constituição Federal.
Em Santa Catarina, por exemplo, uma das reivindicações é da população indígena Xokleng, sobre uma área de aproximadamente 80 mil metros quadrados (m²), denominada Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. O governo catarinense e a bancada ruralista defendem o Marco Temporal e argumentam que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação indígena na área. Entretanto, o povo Xokleng afirma que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.
Os povos originários alegam que foram expulsos de suas terras e tiveram que migrar. Já os agricultores alegam que as terras são de sucessão familiar e estão há décadas escrituradas em suas posses.
No dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade de se demarcar os territórios em todo o país com base em uma data específica, o que alcançará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes. Um julgamento contrário ao parâmetro temporal seria uma manifestação do Supremo sobre a inconstitucionalidade do que se pretende impor no art. 4 do PL 490/2007.
Caso o projeto seja aprovado, o julgamento de inconstitucionalidade do STF fortifica o argumento para um provável um veto por parte do presidente da República.
Fotos: PRF / Divulgação