20 de setembro de 2024
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Cotidiano

Protetores independentes de animais terão cadastro estadual

Foto: AgênciaAL

Plataforma permitirá acesso prioritário à saúde e sistema para adoção responsável

Cuidadores e protetores individuais de animais em situação de abandono ou risco poderão, a partir de agora, realizar um cadastro estadual. A medida foi oficializada pela Lei Estadual Lei 19.036/2024, de origem parlamentar e sancionada no começo deste mês de agosto pelo governador Jorginho Mello.

O trabalho de acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco, desempenhado não apenas por entidades, mas também por protetores independentes, envolve resgatar esses animais, cuidar deles e, em muitos casos, direcionar para o processo de adoção.

 

O cadastro permitirá que pessoas físicas ou jurídicas façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir aos animais saúde, integridade física e psicológica, e deixá-los aptos para o processo de adoção responsável.

Para fazer parte do cadastro, além de fornecer os dados pessoais, também será necessário uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação com os animais abandonados.

Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial. A lei também diz que os locais de acolhimento dos animais sejam inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos.

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Além de tudo, o cadastro criará um sistema organizado e eficiente para a proteção e adoção animal, incentivando a adoção responsável. Informações sobre a disponibilidade da plataforma ainda não foram divulgadas.