Serão 18 feriados. Imagem: Free Pik.
O calendário foi divulgado pelo Governo Federal nesta segunda-feira (30)
O cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025 foi definido por portaria publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União. O texto estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados administração pública federal direta ou indireta nas respectivas localidades.
Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado”, destacou o o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela regulamentação.
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Conheça os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
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