Cancelamento ocorre por conta de pendências com a Justiça Eleitoral
Quase de 200 mil eleitores registrados em Santa Catarina podem perder seu título de eleitor em 2025 por conta de débitos com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), esse número corresponde a 3,52% do total de eleitores no estado.
Essas pessoas têm até o dia 19 de maio para regular a situação junto ao TRE-SC. Estão inclusa nesse grupo os eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais por ausência nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turno).
Dentre os 295 municípios catarinenses, os cinco que tiveram a maior porcentagem de eleitores que deixaram de ir ás urnas nos últimos três pleitos e que, consequentemente, podem ter seus títulos cancelados são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82), e Palhoça (4,72).
No extremo oposto, os municípios de Santa Catarina que tiveram o menor percentual de faltas e se destacam pela assiduidade do eleitorado nas urnas são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%), e Vargem (0,38%).
Em todo o Brasil, são mais de 5 milhões de pessoas prestes a ter o título de eleitor cancelado por conta de pendências com a Justiça Eleitoral.
Por que o título pode ser cancelado e como isso afeta a vida do eleitor?
Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que não fizer a regularização com a Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento do título de eleitor. Sem o documento, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
O eleitorado catarinense que não tem certeza se está em débito com a Justiça Eleitoral pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Caso haja pendências, é possível acessar o autoatendimento ou agendar atendimento e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do
- recolhimento das multas.
Ainda, quem não justificou sua falta deverá pagar uma multa por cada turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. Além desses casos, há procedimentos específicos para eleitores no exterior ou para os familiares de pessoas que morreram.
VÍDEO: Torneio ilegal de canto de pássaros silvestres é frustrado por ação policial
Aves estavam em boas condições de saúde e foram retornadas à natureza
Um torneio ilegal de canto de pássaros silvestres que ocorria no bairro Monte Verde em Florianópolis, na manhã do último domingo (16), foi frustrado por uma abordagem da Polícia Militar Ambiental (PMA). O responsável pelo evento e diversos envolvidos conseguiram fugir, mas as aves foram libertadas.