18 de março de 2025
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Economia

Quem pagará mais e quem pagará menos impostos? Entenda reforma do IR

Por Agência Brasil

Projeto prevê que taxação de renda acima de R$ 50 mil financiará isenção até R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, nesta terça-feira (18), ao Congresso Nacional o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O texto que será analisado pelo Congresso também cria desconto parcial para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo o valor pago atualmente.

A ampliação da faixa de isenção custará cerca de R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos, como resultado da redução da arrecadação. Para compensar a perda, o projeto prevê a tributação de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

 

Essas duas medidas estão incluídas na reforma do Imposto de Renda protocolada hoje no Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil, como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

Renda mensalDesconto (%)Imposto sem desconto (R$)Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil100%R$ 312,89R$ 0
R$ 5,5 mil75%R$ 436,79R$ 202,13
R$ 6 mil50%R$ 574,29R$ 417,85
R$ 6,5 mil25%R$ 711,79R$ 633,57
R$ 7 mil0%R$ 849, 29R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  • apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  • rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  • passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  • não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
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Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma: primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. O cálculo considera:

  • salário;
  • aluguéis;
  • dividendos;
  • outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

  • salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  • ganhos com poupança;
  • títulos isentos;
  • herança;
  • aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  • ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  • indenizações;
  • outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física, não será superior a 34% nas empresas não financeiras e 45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

           

             

Governador zera imposto de 6 alimentos e cobra que desconto chegue ao consumidor

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