Foto: Fernando Bortoluzzi/Portal TVBV
Estabelecimentos de região com movimentada vida noturna em Florianópolis precisarão se ajustar às novas regras
Já estão valendo nesta sexta-feira (12) as restrições de horário definidas pela Prefeitura de Florianópolis para o funcionamento dos estabelecimentos no Centro Leste da cidade, região tradicionalmente conhecida por sua movimentada vida noturna aos finais de semana.
A lista de estabelecimentos, que abrange bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas, mercados, conveniências e similares, dentro de um perímetro definido pelo decreto assinado pelo prefeito Topázio Neto precisará ajustar os horários de abertura e fechamento.
A lei determina também que calçadas não sejam utilizadas para colocar mesas e cadeiras, e que o uso de aparelhos de som externos sejam previamente autorizados pela Prefeitura. Segundo o decreto, a medida considera a “necessidade de garantir o sossego público e convivência harmônica no ambiente urbano”.
Estabelecimentos que possuem isolamento acústico adequado e alvará para funcionar durante a madrugada permanecem com os mesmo horários. Locais com alvarás específicos podem solicitar permissões para casos e horários excepcionais de funcionamento.
Confira os novos horários de funcionamento
Segundas a Quintas-feiras
Funcionamento das 7h à meia-noite. Permitido som externo até as 22h, e interno até a hora de fechamento.
Sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas
Funcionamento das 7h às 2h. Permitido som externo até as 22h, e interno até a meia-noite.
Domingos
Funcionamento das 10h à meia-noite. Som externo permitido das 15 às 20h, e interno até a meia-noite.
A Prefeitura poderá autorizar a ampliação ou diminuição do horário de funcionamento dos estabelecimentos do Centro Leste nos dias considerados feriados ou em suas vésperas. O Poder Público irá também adequar os alvarás, autorizações e permissões de funcionamento e emissão sonora de estabelecimentos e eventos na região aos horários e condições estabelecidas.
O decreto publicado hoje proíbe também a utilização de “fontes sonoras mecânicas, independente da potência, nos espaços públicos da área do Centro Leste, sem autorização específica”. Ou seja, o uso individual de caixas de som pela população também está vedado. Outro ponto que passa a ser proibido é o comércio de vendedores ambulantes na região.
Ruas em que se aplica o decreto
A normativa considera o polígono formado entre os seguintes pontos:
- Avenida Hercílio Luz (no trecho entre a Rua José Jacques e a Avenida Paulo Fontes);
- Avenida Paulo Fontes (no trecho entre a Avenida Hercílio Luz e a Praça Fernando Machado);
- Praça Fernando Machado;
- Praça XV de Novembro;
- Rua Arcipreste Paiva (no trecho entre a Praça XV de Novembro e a Rua Santos Dumont);
- Rua Santos Dumont (no trecho entre a Rua Arcipreste Paiva e Rua José Jaques);
- Rua José Jaques (no trecho entre a Rua Santos Dumont e a Avenida Hercílio Luz).
Punições
O descumprimento das novas normas estabelecidas acarretará em sanções previstas na lei, e pode ser inclusive enquadrado como crime de desobediência. Segundo o decreto, no caso de reincidência, a Prefeitura poderá cancelar o Alvará de Licença para funcionamento, interrompendo as atividades do estabelecimento.