Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Nova tributação cai sobre compras internacionais feitas pela internet
A nova taxação de compras internacionais acima de US$ 50 entra em vigor no dia 1º de agosto. As novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce foram divulgadas pela Receita Federal na última sexta-feira (28). A tributação foi aprovada no último mês pelo Congresso e sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
A principal mudança diz respeito a compras de até US$ 50, que serão taxadas em 20% do valor. Já para produtos com preços entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
De acordo com a Medida Provisória (1.236/2024) e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) publicados sobre o tema, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo.
“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal.
Segundo o Governo Federal, essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
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A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.