A Câmara Municipal de São José aprovou, na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 96/2022, que permite a autenticação de próprio punho, por advogados do município.
A ação foi aprovada em primeira instância e apesar de ser garantida pelo Código de Processo Civil, através do art.375 VI, precisava de regulamentação local para ser utilizada, o que aconteceu na Sessão Ordinária, realizada no início da semana.
O processo de autenticação anterior permitia que os documentos só pudessem ser autenticados em um cartório, por um funcionário do órgão público e de forma presencial. A partir de agora, o processo pode ser feito de forma digitalizada, por um advogado local.
Foto: CMSJ/Divulgação