Secretaria de Estado da Fazenda oferece até 95% de desconto em multa e juros para contribuinte que
colocar dívida de ICMS em dia; Conta pode ser paga à vista ou em parcelas que vão de 12 a 72 vezes
Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado nesta quarta-feira (13) pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é fornecer opções flexíveis para o pagamento de ICMS atrasado, com descontos de até 95% nas multas e juros para pagamento à vista. O programa oferece prazos diferenciados de parcelamento, com até 72 prestações.
O governo projeta recuperar cerca de R$ 1,5 bilhão dos R$ 16 bilhões em impostos em dívida ativa nos últimos dez anos. Dessa forma, o programa busca apoiar empreendedores a regularizar seus débitos e contribuir para a economia do estado. Quanto antes aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo oferecido ao contribuinte no parcelamento da conta, com opção de até 72 prestações.
Com a mesma proposta do Governo do Estado, o Badesc lançou o Refin 2023, um programa para recuperação de créditos não recebidos há mais de 10 anos. Levantamento da instituição aponta que 606 contratos se enquadram nesse critério, estimando uma recuperação de aproximadamente R$ 52 milhões.
“Estamos criando uma oportunidade para o empreendedor regularizar a situação financeira junto ao Badesc para, consequentemente, abrir novas perspectivas de crescimento”, analisou o diretor de Operações, Neirim Goulart Duarte. O prazo de adesão será de 12 meses, a partir da sanção da Lei. Todos os critérios de operacionalização ainda serão detalhados pelo Badesc. Uma das definições prevê o desconto de até 100% de juros e mora no pagamento à vista.
Ambos os programas incentivam bons pagadores, mas o atraso de três parcelas após adesão ao “Recupera Mais” resultará na perda dos descontos e retorno ao cadastro de inadimplentes. Para criar o “Recupera Mais”, o governo depende de uma aprovação na Assembleia Legislativa e, assim, deve encaminhar o projeto ao parlamento ainda em setembro.
Recupera Mais
Prazo de adesão: 90 dias após a regulamentação do programa
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
Descontos escalonados — Pagamento à vista
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
95% de desconto no pagamento dentro de 30 dias
94% de desconto no pagamento dentro de 60 dias
93% de desconto no pagamento dentro de 90 dias
Pagamento parcelado* — Valor mínimo de R$ 600 por parcela
90% de desconto no pagamento em 12 parcelas
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
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