19 de setembro de 2024
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Cotidiano

Stalker é condenado pela Lei Maria da Penha em processo inédito; confira

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou em ação penal de violência contra a mulher, proposta pela 34ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, um homem por stalkear -perseguir- uma mulher, que ele tinha um um relacionamento “platônico”. Pela primeira vez, foi aplicada a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relacionamento anterior com a vítima. 

De acordo com a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, o homem foi denunciado e condenado pelo crime de perseguição, qualificado por “ter sido praticado contra a mulher por razões da sua condição de sexo feminino”. Por este crime, ele recebeu a pena de nove meses de reclusão.

Além disso, foi denunciado e condenado pelo descumprimento de medidas de proteção, crime previsto na Lei Maria da Penha, e teve por este crime a pena de cinco meses de detenção. Ele também deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima.

“A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima e a constrangê-la de diversas maneiras,  com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto à não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele”, considera a Promotora de Justiça.

A aplicação das penas foi suspensa por dois anos, nos quais o réu deverá cumprir as seguintes medidas restritivas:

  • proibição de frequentar bares;
  • proibição de frequentar casas noturnas;
  • estabelecimentos congêneres;
  • proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias (sem autorização do juiz);
  • comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades .

Em caso de descumprimento, a pena é reestabelecida. 

Entenda o caso 

O acusado e a vítima tiveram certa proximidade no período em que estavam na Universidade, afastaram-se por um longo período e voltaram a ter contato nas redes sociais. Após, ele passou a nutrir grande expectativa de ter um relacionamento amoroso com a mulher que, por outro lado, nunca demonstrou que isso pudesse se concretizar tendo, inclusive, não aceitado uma investida anos antes.

Sem que a vítima soubesse, o homem mudou-se para Florianópolis e passou a residir no mesmo edifício em que a ela morava, no mesmo andar. Por intermédio de publicações do acusado em rede social, a mulher tomou conhecimento de que ele mudou para o edifício em que ela morava, o que a deixou bastante assustada, tendo registrado Boletim de Ocorrência.

Como condômino do edifício, o réu passou a ter acesso às câmeras segurança, às áreas comuns e passou a monitorar a vítima, tendo chegado a postar um vídeo em rede social onde admitiu que a viu na garagem e a seguiu de carro.

Após a mulher novamente deixar claro que não queria manter relacionamento amoroso com ele, o homem criou uma espécie de novela nas suas redes sociais, onde fez uma série de publicações expondo a intimidade da vítima. Ao tomar conhecimento desta “novela”, a mulher entrou em contato com o acusado e pediu que ele parasse, o que não foi atendido.

Diante das perseguições virtuais e presenciais, a vítima não se sentia mais segura no edifício em que morava, pediu para amigos a acompanharem até a porta do seu apartamento e, inclusive, requereu medidas protetivas de urgências que foram concedidas.

Mesmo após ser intimado das medidas protetivas, o acusado continuou invadindo e perturbando a mulher, continuando com a “novela” nas redes sociais. Buscou comentários da vítima em publicações de terceiros e os repostou na sua página, criou playlist no Spotify com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Chegou a, no dia do aniversário dela, ir à cidade de origem da vítima e a postar imagens da casa da família e o nome dos familiares.

Stalking, um termo inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como, telefonemas, mensagens, boatos, esperas, frequência dos mesmos locais, entre outros, causando inquietação, medo, coação, ofensa à sua reputação e à liberdade de movimentos.

Foto: Freepik/Reprodução