O placar está em 6 a 1. Imagem: Ivan Storti/Santos FC.
Ministros Luiz Fux, Barroso, Fachin, Zanin, Cármen Lúcia e Moraes votaram para que o ex-jogador permaneça preso; Gilmar Mendes votou pela soltura
Nesta sexta-feira (22) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o ex-jogador Robinho preso. Ele está detido para cumprir a pena de nove anos de detenção pelo crime de estupro, cometido na Itália. O julgamento do habeas corpus foi no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, realizado no dia 23 de setembro. Até o momento, os pedidos de liberdade protocolados pela defesa de Robinho receberam seis votos contrários (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes) e apenas um favorável (Gilmar Mendes).
O ex-jogador, que tem passagens pelo Santos e pela Seleção Brasileira, está preso desde março deste ano, no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
Como votou cada ministro
A defesa do ex-jogador tentou derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele. Por conta disso, os advogados entraram com pedido de habeas corpus na Suprema Corte.
O relator, ministro Luiz Fux, proferiu o voto afirmando que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, escreveu Fux no voto.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram o relator, mas não publicaram o voto.
Em 21 páginas, a ministra Cármen Lúcia, que também votou contra o pedido de liberdade ao ex-jogador, argumentou que a “impunidade” pela prática desses crimes é “um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, afirmou Cármen Lúcia no voto.
Para Alexandre de Moraes, a impossibilidade de conceder extradição de brasileiro, para que possa ser responsabilizado por infrações penais praticadas em país estrangeiro, “não significa impunidade, pois a legislação sempre previu hipóteses de extraterritorialidade da lei brasileira”. “Nessas circunstâncias, exigir o trânsito em julgado de processo de homologação de decisão estrangeira no qual descabe a análise do mérito do processo criminal que resultou na condenação do requerido, para iniciar a execução da pena definitiva aplicada pelo juízo natural criminal (Poder Judiciário da Itália), seria subverter a lógica e razão do princípio da inocência, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva”, escreveu Moraes no voto.
Gilmar Mendes divergiu do relator
Até o início da tarde desta sexta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador. “Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ, e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Condenação
Segundo as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
Com informações de band.com.br
‘Fast-droga’: traficante entregava kit de entorpecentes com acessórios para consumo
‘Empreendedor do tráfico’ foi preso nessa quinta (21) no Vale do Itajaí
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante nessa quinta-feira (21) em Blumenau, no Vale do Itajaí, investigado por comercializar drogas na modalidade “disk-entrega”. Ela era investigado pela Delegacia de Combate às Drogas da Polícia Civil (PCSC).
Os entorpecentes eram entregues aos “clientes” em embalagens de isopor, comumente utilizadas por…