O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o Governo do Estado tem obrigação de oferecer creche e pré-escola para todas as crianças. O caso chegou à Suprema Corte após atuação da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma, e foi decidido na quinta-feira (22).
O julgamento iniciou no dia 8 de setembro, com a sustentação oral do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que, na ocasião, defendeu que o direito fundamental à educação, consagrado pelos artigos 6º e 205 da CRFB, abrange a disponibilização de vagas na educação infantil, por meio de creches e pré-escolas.
O STF retomou o julgamento na quarta-feira (21) e prosseguiu nesta quinta-feira . Agora o Estado brasileiro – União, Estados e municípios – é obrigado a assegurar educação básica a todas as crianças e jovens do País.
“Esse foi um julgamento relevantíssimo para as crianças, para as famílias e para o próprio desenvolvimento do país. A mensagem do Supremo Tribunal Federal foi muito clara de que é necessário que o Estado brasileiro se organize e de prioridade absoluta e no orçamento como forma de ampliar o número de crianças em creches para atender todas aquelas que necessitarem”, comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Entenda o caso
A decisão foi feita após um caso da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma chegar no STF, após um pedido de vaga para uma aluna, que garantiu a reserva em estabelecimento de ensino infantil para a criança, mas apenas após a situação ser levada à Justiça. O caso abriu os debates sobre o dever do Estado em trabalhar para que todos tenham o direito a educação reafirmados, quando necessário.
“Esses primeiros anos estavam muitas vezes relegados pelo poder público. Nesse caso de Criciúma tratava-se de uma vaga em creche, criança de 0 a 3 anos. Mas a decisão vai além, se estende a toda educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”, afirmou o Coordenador Adjunto da Coordenadoria de Recursos da Área Civil, Procurador de Justiça Jacson Corrêa.
O Promotor de Justiça, João Luiz de Carvalho Botega, deu mais detalhes sobre o caso:
Foto: Pixabey/Reprodução