A “hospedagem” que se tornou bastante conhecida e atrativa, tanto para os viajantes quanto para proprietários de imóveis pode ter entraves em condomínios.
São diversas questões que sugiram dentro dos condomínios quando os proprietários de apartamentos decidiram deixar o aluguel mensal comum para trás e iniciar uma jornada dentro da hospedagem pelo aplicativo (mais rentável e com menos comprometimento do imóvel). Um dos problemas relatados foi a falta de segurança já que diversas pessoas teriam acesso ao prédio bastando reservar uma noite, transitando livremente pelos corredores e áreas do prédio, assim como problemas relacionados a barulho e desrespeito às regras do próprio condomínio.
A partir disso de uma discussão entre alguns proprietários e um condomínio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que proprietários de imóveis em condomínios cujas convenções estabelecem uso residencial não podem alugá-los por plataformas digitais, como o Airbnb, decisões semelhantes já foram proferidas pelo mesmo STJ.
O colegiado considerou o sistema de reserva na plataforma como um contrato de hospedagem atípico e, portanto, não é igual a uma diferenciando-o da locação por temporada e da hospedagem em empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
Portanto, se a convenção do condomínio expressamente destinar as unidades para uso residencial, ficaria proibida a utilização para hospedagem remunerada pelo Airbnb.
Essa decisão reafirma o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que ordenou a dois proprietários a abstenção de oferecerem suas unidades para locação no Airbnb, considerando tal prática uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção.
Diante desse veredito do STJ, é crucial que os proprietários verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel por meio do Airbnb ou outras plataformas digitais, lembrando que a discussão não vincula outros processos ainda, mas dá uma direção de como o STJ vai se posicionar.
O STJ ressalta que essa proibição é válida apenas para condomínios com destinação exclusivamente residencial em sua convenção, lembrando que a convenção sempre pode ser alterada por votação conforme estipula o estatuto do condomínio, tanto para proibir quanto para permitir, o que traz uma certa insegurança para quem quiser “investir” na hospedagem por aplicativo.
Parece que as reuniões de condomínio vão ficar ainda mais animadas com esse assunto extra em pauta, ainda mais com a chegada do verão!
Posição do Airbnb: “O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”.
O uso do Airbnb e outras plataformas para aluguel de imóveis tem gerado debates no âmbito jurídico e social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário sobre seu imóvel, outros argumentam sobre possíveis impactos na segurança e tranquilidade dos condomínios, fique atento à convenção do seu condomínio para evitar problemas!
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