21 de novembro de 2024
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Rodrigo C. Medeiros

Sucessão patrimonial com fundos imobiliários (FIIs)

Um dos momentos difíceis para qualquer pessoa é a perda de um ente querido, evidentemente que não do ponto de vista financeiro, assunto que tratamos nesta coluna semanal, mas do ponto de vista psicológico.

Ocorre que o falecimento do ente querido pode gerar, além da dor psicológica, problemas financeiros futuros e discussões entre os herdeiros, dada a complexidade e dificuldade de se fazer o inventário.

Você, andando pela cidade, já se deparou com um imóvel muito bem localizado, com um valor extremamente alto, mas totalmente abandonado? Quando vamos buscar entender o que acontece para um imóvel daquele valor estar abandonado, não é incomum escutar a seguinte frase “está em inventário, os herdeiros não se acertaram”.

E quantas vezes não escutamos frases do tipo “fulano faleceu e os herdeiros estão tentando vender um dos imóveis para poder pagar os impostos de transmissão”.

O processo de sucessão patrimonial com imóvel pode ser algo bastante complexo e gerar muitos atritos entre os herdeiros sobre o que fazer com os imóveis.

Entre os problemas podemos citar alguns:

i) falta de recursos para pagar os impostos de transmissão, obrigando a vender um imóvel, muitas vezes com um valor muito mais elevado do que necessitava; ii) discussão entre os herdeiros para definir quem fica com qual imóvel, podendo estender o processo de inventário por anos, gerando gastos excessivos; e iii) os herdeiros ficarem proprietários de todos os imóveis, no formato de condomínio, mas gerando discussões no futuro sobre o que fazer com o imóvel, uma vez que todos precisarão decidir de forma conjunta.

Pois é, mas no universo dos fundos imobiliários isso é muito mais simples.

Eles já são divididos em pequenas cotas, consequentemente, basta fazer a partilha e definir que cada herdeiro receberá os mesmos FIIs, dividido no mesmo número de cotas. Exemplo, uma herança que tenha 1.000 cotas do fundo X, 1.000 cotas do fundo Y e 1.000 cotas do fundo Z, a qual precisa ser dividida 50% para o cônjuge e 25% para cada um dos dois filhos.  A divisão é simples, o cônjuge receberá 500 cotas de cada um dos 3 fundos e cada filho receber 250 cotas de cada um dos 3 fundos. Não há discussão de quem vai ficar com o fundo X e quem vai ficar com o fundo Y, todos receberão a mesma quantidade de cotas de cada fundo.

Burocracia após o inventário, com cartório de registro de imóveis? Não, em hipótese alguma. Se for possível, o inventário é feito em cartório, encaminhado para a Corretora onde o falecido tinha conta e as cotas são transferidas para os seus herdeiros, podendo ser até para outra Corretora, sem custos extras.

Os herdeiros precisam de recursos para pagar os impostos de transmissão? Basta vender o número necessário de cotas de FIIs para pagar tais despesas, o que é feito no mesmo dia. O fato de os fundos serem divididos em cotas facilita que se venda apenas o necessário e nada além disso. O fato de serem negociados em bolsa propicia liquidez que permite realizar a venda de forma imediata, sem necessidade de intermediação de corretor e um longo e desgastante processo de venda de imóvel.

O formato que os fundos imobiliários foram estruturados facilita muito o processo de sucessão patrimonial. É mais fácil, mais rápido e até mais barato.

Foto: Reprodução