Foto: Freepik
Decisão incluiu o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e uma pensão mensal ao filho da vítima
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um supermercado do litoral norte do estado deve indenizar a família de um cliente morto por um funcionário durante o expediente, em 2019. A decisão reconhece a responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido, estabelecendo que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados, mesmo que em situações de conflito dentro do ambiente de trabalho.
O caso envolveu uma discussão entre a vítima e um segurança do estabelecimento, que resultou em homicídio dentro das instalações do supermercado. O filho da vítima, ainda menor de idade, foi representado pela mãe em um processo que solicitou reparação por danos morais e pensão vitalícia.
Embora o supermercado tenha argumentado que o conflito foi de natureza pessoal e sem relação com o trabalho do funcionário, o TJSC entendeu que o desentendimento estava ligado à função do segurança, que já tinha histórico de conflitos com o cliente por tentativas de furto no local.
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Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado, mas a família recorreu e o Tribunal reformou a decisão. A condenação incluiu o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e uma pensão mensal de um terço de um salário mínimo ao filho da vítima, válida até que ele complete 24 anos. O desembargador relator destacou que, apesar de a vítima ter contribuído para o agravamento do conflito, a responsabilidade do empregador é objetiva, conforme o Código Civil.
O processo segue sob sigilo de justiça, mas a decisão da 2ª Câmara de Direito Civil foi unânime em responsabilizar o supermercado pelo ato ilícito cometido por seu empregado.