O Tribunal de Justiça do Estado julgou constitucional uma lei de Florianópolis que regulamenta a prática do surfe na Capital durante a safra da tainha. A decisão foi do órgão especial do TJSC.
A legislação estabelece que, entre primeiro de maio e dez de julho, período de pesca da tainha, a prática do surfe fica permitida apenas na praias Mole e Joaquina a até 500 metros do canto esquerdo na Lagoinha do Leste, na praia do Matadeiro, e na da praia da Armação, além de até 500 metros para a direita da entrada da praia do Moçambique.
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