22 de dezembro de 2024
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Tá liberado falar mal da empresa onde trabalha na internet? 

O avanço tecnológico traz consigo novas situações que antes não existiam, e uma delas é a questão da “eternização” das opiniões expressas na internet, popularizada pela frase “o print é eterno”

Frequentemente, diante de insatisfações, muitas pessoas desabafam sobre suas vidas nas redes sociais, o que às vezes inclui críticas ao local de trabalho. Por ser um ambiente “fora do local de trabalho”, essas pessoas sentem-se à vontade para expressar o que desejam, incluindo reclamações públicas sobre sua empresa. É importante ter em mente que a internet, embora pouco regulamentada (até o momento), deixa rastros e tudo o que é dito online repercute na vida pessoal.

Portanto, quando um funcionário decide “soltar o verbo” em uma rede social ou concordar com críticas feitas por outros sobre sua empresa, ele pode estar cometendo uma falta grave passível de demissão por justa causa.

 

Não devemos esquecer que a relação de trabalho se baseia na confiança, e se um funcionário vai a uma rede social, mesmo que seja a sua própria, para falar mal da empresa onde trabalha ou concordar com comentários negativos, ele pode ser demitido por justa causa.

Embora não exista uma lei específica que defina o “limite” para um comentário ofensivo o suficiente a ponto de ser considerado uma falta grave, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 482, estabelece punições para um funcionário que cometa atos prejudiciais à honra ou à boa reputação do empregador. Isso também se aplica a superiores hierárquicos, pois tudo se resume à quebra de confiança, como mencionado anteriormente.

Dependendo da gravidade do ato, o funcionário, além de ser demitido por justa causa, pode ser processado por danos morais e, em alguns casos, até mesmo ser acusado de um crime. Nesse contexto, não estamos discutindo a liberdade de expressão, que está cada vez mais regulamentada pelo judiciário e pela legislação, mas sim o fim da confiança entre funcionário e empregador, o que resulta no término da relação jurídica.

Essa situação não se aplica apenas a redes sociais públicas, mas também a grupos privados de aplicativos de mensagens, pois também podem gerar problemas semelhantes. Vale lembrar que um funcionário demitido por justa causa perde, entre outros direitos, o direito à multa de 40% e não pode sacar o FGTS, além de não ter direito ao seguro-desemprego.

É importante destacar que essa mesma situação se aplica caso um funcionário seja publicamente ofendido por uma postagem feita por seu empregador. Portanto, é interessante seguir o sábio conselho dos nossos avós de “lavar a roupa suja em casa” e evitar usar as redes sociais para reclamar da empresa. O mais adequado é tentar resolver qualquer problema diretamente com o empregador.