Em período de aproximadamente três horas, motorista levou duas
multas por excesso de velocidade no mesmo trecho da rodovia
A BR-101 virou uma verdadeira pista de corrida na última quarta-feira (06), em Imbituba, município do Litoral Sul catarinense. A nada menos do que 181 km/h, uma Mercedes Benz com placas de Criciúma passou “voando baixo” em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para veículos leves.
O curioso é que, três horas depois, o mesmo carro voltou ainda “queimando o asfalto” e passou a 124 km/h pelo mesmo trecho da rodovia. Nesse curto período, portanto, o motorista recebeu duas multas por excesso de velocidade.
No caso da primeira infração, a multa gerada é mais pesada, uma vez que a velocidade superou 50% além do permitido. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e ainda responde a processo de suspensão do direito de dirigir.
Foto: PRF / Divulgação