23 de abril de 2025
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Universidade impede aluno de se formar e terá que pagar indenização

Além do ressarcimento, estudante poderá escolher data e local para a colação

Uma universidade de Santa Catarina terá que pagar R$ 5 mil em danos morais para um aluno, porque o impediu de colar grau em Educação Física, na modalidade à distância, sem uma justificativa plausível, em 2019. Segundo a instituição, o motivo para não deixar o estudante se formar é que ele não teria sido aprovado na disciplina de Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança.

O aluno, no entanto, recorreu à justiça e apresentou o documento que comprovava a aprovação na matéria em 2017, no primeiro semestre. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele pediu a garantia do recebimento do diploma, a colação de grau e a indenização por danos morais.

Diante dos fatos, a justiça decidiu por acatar o pedido, visto que o estudante, segundo o relator, passou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos, ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Ele já havia pago pela colação e pelo baile de formatura.

A justiça decidiu, por unanimidade, dar razão à vítima e determinou a realização da colação de grau na data e local escolhidos por ele e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O aluno recorreu e pediu aumento da indenização. A universidade também contestou a decisão, alegando que o estudante havia reprovado, inclusive por duas vezes, e pediu a condenação do mesmo por litigância de má-fé.

O tribunal analisou os pedidos e acatou a solicitação do aluno, aumentando o valor da indenização para R$ 11,6 mil, sujeito a correção monetária. Já a universidade não obteve êxito na condenação.

           

             

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