23 de novembro de 2024
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VÍDEO: Motorista é investigado por atropelar cão comunitário e fugir sem prestar socorro

Imagens: PCSC/Reprodução

Segundo a Polícia, homem ainda mentiu ao dizer que verificou situação do animal

O motorista de um veículo que atropelou o cão comunitário de um posto de combustíveis no bairro Ingleses, em Florianópolis, será indiciado pelo crime de maus-tratos qualificado contra cão, mediante omissão do condutor em prestar socorro após atropelamento. A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) concluiu recentemente a investigação do caso, registrado em 12 de junho deste ano.

A Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DPA/DIC) apurou que, após atropelar o animal, que reside e é cuidado pelos funcionários do posto de combustíveis, o motorista foi embora sem prestar qualquer auxílio ao cão.

 

Imagens de câmeras de monitoramento mostram o momento que, logo após abastecer, o suspeito acelera para deixar o posto, momento em que passa sobre o cachorro deitado próximo às bombas. Mesmo visivelmente debilitado, o cão se levanta e foge correndo.

De acordo com a DPA/DIC, o animal recebeu socorro de outro cliente que estava no estabelecimento, foi levado a atendimento médico-veterinário e sobreviveu.

Motorista mentiu ao dizer que verificou situação do cão

Durante a investigação do caso, o motorista alegou aos policiais que, logo após o atropelamento, parou o veículo e conversou com um frentista, que afirmou que “não havia sido nada grave”, sendo que o animal saiu correndo, e que o homem e sua esposa “estavam com pressa”.

Entretanto, com as imagens de videomonitoramento obtidas pela PCSC, analisadas e comparadas com o depoimento de testemunhas, ficou evidente aos investigadores que o suspeito atropelou o cachorro e saiu diretamente do local, sem verificar as condições em que estava o cão ferido.

Suspeito pode responder por omissão de socorro?

A Polícia Civil, ao concluir o inquérito, reiterou que não existe o crime tipificado como “omissão de socorro de animais”. Entretanto, o suspeito em questão pode responder pelo ato que resultou no crime de maus-tratos, conforme o artigo 13, §2º, alínea “c”, do Código Penal.

Esta norma estabelece que a omissão de socorro pode ser penalizada quando o autor criou o próprio risco da vítima. Por exemplo, um motorista que causa um acidente e não socorre a vítima, que acaba morrendo, pode ser denunciado por homicídio doloso.

O motorista em questão, ao causar o atropelamento e não prestar socorro ao cão comunitário, criou condições para responder pelo crime de maus-tratos qualificado contra o animal, mediante omissão em prestar socorro, e pode receber uma pena de 2 a 5 anos de reclusão.

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Veja as imagens obtidas pela Polícia