Medida abrange moradores de 19 cidades
Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de quatro municípios de Santa Catarina e 15 do Paraná foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
A medida abrange somente os devedores que moram em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina; e os moradores de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Juros
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Fonte: Agência Brasil
Foto: Dênio Simões/MDIR