23 de setembro de 2024
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Cotidiano

Viúva é indenizada após funerária levar corpo do marido para outra cidade

Mulher deve receber R$ 8 mil de funerária e do Estado por caso que ocorreu em 2019

Uma moradora de Barra velha, no Litoral Norte, será indenizada em R$ 8 mil após ser vítima de negligência em um dos momentos mais delicados de sua vida. Senão bastasse a dor de perder o marido, ela ainda sofreu com a angústia de esperar por horas para o início do velório. Isso porque o corpo do falecido foi encaminhado por engano para outra cidade. A decisão da 2ª Vara da comarca de Barra Velha foi de condenar solidariamente o Estado e uma funerária.

O esposo morreu em setembro de 2019 em um hospital de Joinville. A mulher contratou os serviços de uma funerária de sua cidade, Barra Velha, para coletar e transportar o corpo. Porém, ao chegarem ao hospital, os funcionários da funerária foram informados de que o corpo já havia sido retirado.

A situação só foi esclarecida quando uma segunda funerária foi identificada e informou que foi contratada pela família de outro homem, que havia falecido no mesmo hospital. O corpo da autora da ação havia sido retirado por engano e levado para outro velório, em São Francisco do Sul.

 

Segundo a vítima, o equívoco demorou para ser resolvido, o que atrasou e muito o início do velório e causou estranheza aos presentes. Em meio a todo o embaraço, ela recebeu um telefonema do hospital com a informação sobre a localização do corpo de seu falecido marido, em um velório que não era dele.

 

O que dizem as partes

O Estado de Santa Catarina afirmou que a responsabilidade civil teria natureza subjetiva, e que não haveria comprovação de conduta do ente público que pudesse ser ligada ao dano da vítima. O Estado argumentou, ainda, que a responsabilidade do engano seria exclusiva da funerária, que não conferiu a identidade do corpo retirado.

Já a funerária alegou que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação, e que levaram-no por indicação dos funcionários do hospital, garantindo que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde. No entanto, o juiz entendeu que o pedido da indenização é plausível, pois restou devidamente configurada a responsabilidade civil da funerária (por ação) e do Estado (por omissão).

 

Imagem: Divulgação/Freepik